Locação de imóveis para a temporada | Imprimir |
Arena Jurídica
Escrito por Thiago Augusto V. A. Pereira   
Qui, 30 de Outubro de 2008 08:16

Mesmo com a crise financeira, as pessoas estão se organizando para o final de ano e férias de verão. Para que não haja dores de cabeça na hora de alugar um imóvel, o Procon orienta sobre alguns cuidados.


Assim, antes da locação, é recomendável que o consumidor faça uma visita ao local para verificar se o espaço físico realmente corresponde às suas expectativas e se não possui problemas aparentes de fácil constatação. É importante buscar corretores, administradoras legalmente habilitadas, ou que a locação seja feita diretamente com o proprietário.


É essencial uma pesquisa de aluguéis, tanto em jornais como em revistas. Até mesmo o boca-boca de parentes e amigos que conhecem algum imóvel é válido. Mesmo assim, antes de fechar o negócio, é preciso visitar o imóvel para conferir o que foi ofertado. A localização e o fácil acesso aos diversos tipos de comércio (padaria, mercado, farmácia, etc) são pontos fundamentais.


Se o imóvel atende as necessidades e expectativas do consumidor, é necessário que seja elaborado um documento relatando as condições gerais em que ele se encontra que deve ser assinado tanto pelo proprietário como pelo consumidor e anexado ao contrato.
Uma dica: quando visitar o apartamento não deixe de conferir cada item do local, se tem algo com defeito, para que na entrega do imóvel não haja problemas e a necessidade de pagar alguma taxa.


No contrato devem constar os nomes completos do locador e do locatário, localização e descrição do imóvel, lista dos móveis e utensílios existentes, bem como o estado em que se encontram, as datas de entrada e saída, forma de pagamento, valor do aluguel.
A Lei de Inquilinato especifica que o prazo de locação de temporada não pode ultrapassar noventa dias e que o pagamento dos aluguéis pode ser exigido antecipadamente e de uma só vez. Se estiver tudo certo pode fechar o contrato que os direitos do consumidor, seguindo essas dicas, estão assegurados.

Fonte: Procon/PR; Estudos e Pesquisas Procon/Mandaguari

 

 
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