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A Prefeitura de Mandaguari iniciou esta semana uma campanha para conscientizar proprietários de imóveis, em especial na área central e onde o asfalto está sendo recuperado, sobre a importância da construção de calçadas, que melhora o visual e dá mais segurança para os pedestres.
A obrigatoriedade está prevista no Plano Diretor do Município (Lei 1.409/2008 – Código de Obras), nos seus artigos 74, 75 e 76. Mas o objetivo da administração é evitar as sanções previstas em lei, ou seja, fazer o chamamento para que os proprietários se conscientizem e construam suas calçadas.
O QUE DIZ O PLANO DIRETOR – Confira abaixo o que determina o Plano Diretor Municipal sobre o assunto:
“Art. 74. Os proprietários de imóveis, que tenham frente para ruas pavimentadas ou com meio-fio ou sarjeta, são obrigados a implantar passeios, de acordo com o projeto estabelecido para a rua pela Prefeitura, bem como conservar os passeios à frente de seus lotes.
§ 1º Nas zonas residenciais o Executivo poderá adotar o passeios ecológico, conforme o definido no Anexo V desta lei.
§ 2º Os passeios terão declividade transversal máxima de 2% (dois por cento).
§ No caso de não cumprimento do disposto no caput deste artigo ou quando os passeios se acharem em mau estado, a Prefeitura intimará o proprietário para que providencie a execução dos serviços necessários conforme o caso e, não o fazendo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a Prefeitura poderá fazer, cobrando do proprietário as despesas totais, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, acrescido do valor da correspondente multa.
Art. 75. Os lotes baldios, decorridos 03 (três) anos da aceitação do loteamento, ou, antes disso, se estiver mais de 60% dos lotes já edificados, devem ter calçadas e muro com altura mínima de forma conter o avanço da terra sobre o passeio público.
Art. 76. O infrator será intimado a construir o muro dentro de 30 (trinta) dias. Findo este prazo, não sendo atendida a intimação, a Prefeitura cobrará a correspondente multa.
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