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O Tribunal de Justiça do Paraná deverá julgar, nos próximos dias, a ação direta de inconstitucionalidade contra a lei seca durante o vestibular da UEM.
O caso foi encaminhado ontem para inclusão na pauta de votação, mas o dia do julgamento ainda não foi definido.
A ação foi proposta pela Federação Nacional de Hotéis Restaurantes Bares e Similares, que entende como inconstitucional a medida baixada pela Prefeitura.
Nessa queda de braço, a Prefeitura vem levando a melhor. Em dezembro do ano passado, o desembargador Jesus Sarrão negou liminar à Federação.
No documento, assinado em 10 de dezembro, Sarrão escreveu:
(…) tendo em vista que a limitação à atividade econômica, consistente na proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas no entorno da Universidade Estadual de Maringá, visa a garantir, em clima de tranqüilidade, a efetivação do vestibular, evento de manifesto interesse público, e se limita ao final de semana em que é realizado, indefiro a medida liminar.
Vale lembrar que a entidade que representa os bares também ingressou com uma outra ação contra a Prefeitura, sobre a lei seca, permanente, no entorno das instituições de ensino superior. Essa ainda aguarda uma data para ser enviada a julgamento.
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